Simulador do IRPF 2027 — JMS Contabilidade
JMS Contabilidade

Simulador · Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 9.250/1995

Reforma do Imposto de Renda · Pessoa física

Estimativa do IRPF na declaração de 2027

Informe os rendimentos do ano-calendário 2026 e obtenha uma estimativa do imposto devido na declaração de ajuste anual do exercício 2027, já considerando a redução do art. 11-A e, para rendas mais altas, a tributação mínima sobre dividendos. Os dados abaixo são um exemplo — substitua pelos do cliente real.

Estimativa de apoio à decisão. Baseado na Lei nº 15.270, de 26/11/2025, e na Lei nº 9.250/1995 por ela alterada, com coeficientes conferidos no texto oficial do Planalto e na tabela anual divulgada pela Receita Federal em 27/04/2026. A regulamentação complementar da Receita Federal para o exercício 2027 ainda pode detalhar pontos não normatizados. Este simulador não substitui a análise do contador responsável nem constitui aconselhamento tributário definitivo.
Rendimentos do ano-calendário 2026
Dependentes e deduções legais
O que NÃO deve ser somado aos campos acima. Este simulador cobre apenas os rendimentos sujeitos à tabela progressiva. Os itens abaixo têm tratamento próprio, já são definitivos ou isentos, e não entram nesta aba nem na aba 2 (tributo mínimo):
  • Aplicações financeiras tributadas exclusivamente na fonte pela tabela regressiva — CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa não isentos. Já tributadas de forma definitiva; excluídas também da base ampla do tributo mínimo (art. 16-A, §1º, II, da Lei nº 9.250/1995).
  • Rendimentos isentos por natureza — caderneta de poupança; LCI, LCA, LH, CRI, LIG; CRA, CDA e LCA do agronegócio; parcela isenta de atividade rural; indenizações por dano material ou moral; doações em adiantamento de legítima ou herança. Isentos e excluídos da base ampla (art. 16-A, §1º, incisos III a VIII e X).
  • Ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos etc.) fora de bolsa ou mercado organizado — tributado em separado, à parte da declaração, e excluído da base ampla (art. 16-A, §1º, I). O ganho de capital em bolsa/mercado organizado, que entra na base ampla, tem campo próprio na aba 2.
Modelo mais vantajoso

Imposto devido (tabela + redução)após aplicar o art. 11-A quando cabível
Saldo na declaração
Atenção — descontinuidade na faixa de R$ 60.000,00/ano.